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DOC. 522.2727.0213.1369

TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E SEGURO ASSISTÊNCIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA.

Ação revisional de cláusulas contratuais. Sentença de parcial procedência. Recurso do banco réu. Insiste o banco réu na legalidade da contratação. Seguro prestamista. Observa-se que a autora viu cobrado no contrato celebrado em 02/02/2023, a ser pago em 48 parcelas, o prêmio referente ao seguro prestamista, no valor de R$. 1.319,43 e seguro assistência, no valor de R$. 400,00. Venda casada reconhecida com invalidação da disposição contratual e ordem de restituição do valor. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do incidente de recursos repetitivos, instaurado no Resp. 1.639.320/SP, relator o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 12/12/2018: «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.» Precedente da Turma julgadora. Restituição dos valores deverá respeitar os seguintes termos: (a) devolução apenas dos valores efetivamente pagos pela parte autora, autorizando-se a compensação (com eventual saldo contratual em aberto) e (b) em relação aos valores não quitados das parcelas vencidas e vincendas, ocorrerá apenas a redução do Custo Efetivo Total (não devolução). Ação julgada parcialmente procedente, em menor extensão em segundo grau, observando-se o ajuste forma de restituição e na distribuição das verbas de sucumbência.

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