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DOC. 522.2898.4371.2214

TJSP. Cumprimento de sentença. Síndrome de espectro autista. A operadora (BRADESCO) não recorreu da sentença que a obriga a dar cobertura, indicando as clínicas credenciadas. Menor e familiares que optam por serviço particular e exigem reembolso integral. Inadmissibilidade. As clínicas estão situados em locais próximos (zona limítrofe) e não existe prova que as desqualifiquem. A impugnação deve ser acolhida para que se reinicie a fase de cumprimento, com cálculo de reembolso nos limites do contrato, excluídas as multas por inadimplemento. Provimento.

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