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DOC. 522.3274.6202.0866

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Compensação de valores pagos com exclusividade pelo exequente em financiamento de imóvel. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Reconhecimento da falta de interesse de agir do agravante por não ter utilizado o meio processual adequado para levantar a questão da compensação de valores. O agravante deveria ter apresentado a alegação de compensação no processo de cumprimento de sentença aberto pela agravada, através de impugnação, e não por meio de outro incidente processual. A compensação, prevista nos arts. 368 a 380 do Código Civil, deve ser arguida como matéria de defesa em fase de cumprimento de sentença, conforme os arts. 525, VII, e 535, VI, do CPC/2015. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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