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DOC. 522.3462.1229.2324

TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória e indenizatória - Sentença que indeferiu a petição inicial com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, julgou extinto o processo sem resolução do mérito e ainda condenou a parte autora nas penas por litigância de má-fé - Insurgência - Declaração de hipossuficiência - Presunção relativa, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte - Contratação de advogado particular que milita contra o seu propósito - Gratuidade da justiça revogada - Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes - Conquanto a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5º, XXXV da CF, no caso específico há indícios de advocacia predatória - Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário - Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça - Inexistência de prova de pedido prévio administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável - Conduta contrária ao que determinar o Enunciado n 11, do Comunicado CG n? 424/2024 - «Custas de cancelamento do processo» - Instituição pela recente Lei Estadual 17.785/23 que incluiu o, XIV, no Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, regulamentada pelos Provimentos CSM 2.684/23 e CSM 2.739/24 - Multa por litigância de má-fé no patamar de 5% do valor corrigido na causa - Inteligência do Enunciado 12 - Sentença mantida - Recurso improvido, com observação

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