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DOC. 522.3801.1801.5736

TJSP. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. SUCUMBÊNCIA.

Execução derivada de tutela cautelar antecedente. Sentença de extinção. Devedora que teve deferida sua recuperação judicial, base em que já habilitado o crédito objeto, meses depois da propositura da cautelar. Fato superveniente. Executada que deve suportar o ônus da sucumbência, corolário do princípio da causalidade. Precedente da Corte. Sentença mantida. Honorários majorados. Gratuidade deferida apenas para viabilizar a análise do apelo. Benefício amplo a ser analisado com primazia na origem, pena de indevida supressão de instância. Recurso desprovido.

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