TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. CURSO DE ENSINO SUPERIOR CONCLUÍDO. PÓS-GRADUAÇÃO. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de exoneração de alimentos proposta pelo genitor, sob o fundamento de que a alimentanda atingiu a maioridade civil, concluiu o ensino superior e não comprovou a necessidade de manutenção da pensão alimentícia. A apelante sustentou que embora maior de idade, ainda se encontra em fase de formação acadêmica, cursando pós-graduação, requerendo a manutenção da pensão até completar 24 anos ou concluir a especialização.
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