TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO A CASOS SEMELHANTES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO.
Quando do arbitramento do valor indenizatório a título de danos morais, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, para que a medida seja capaz de atenuar o sofrimento da vítima do ato ilícito sem que represente enriquecimento ilícito, bem como para que ela também seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais, adequando-o ao que vem sendo fixado em casos semelhantes, envolvendo dano moral em caso de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Em se tratando de responsabilidade extracontratual (na medida em que declarada a inexistência de contratação entre as partes), é devida a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
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