TJSP. Apelação. Ação de indenização por morais. Pretensão embasada em perseguição perpetrada pelas rés, consubstanciada no ajuizamento de inúmeras ações judiciais, em especial a ação de anulação de registro de nascimento, questionando a paternidade da ré Manoella Santiago. Sentença de parcial procedência. Recurso das rés. Caso em que a conduta das rés, ao propor ação anulatória de registro de nascimento, por suspeitar que Manoella Santiago não era filha biológica de Alcides Francisco Santiago, genitor das rés, não constitui, a princípio, nenhum ato ilícito, mas exercício regular do direito constitucional de ação, previsto no, XXXV da CF/88, art. 5º. Mera circunstância das autoras figurarem no polo passivo de ação anulatória de registro de nascimento constitui mero aborrecimento que, à evidência, não configura ato ilícito a ensejar indenização por dano moral, posto que não restou demonstrado o dolo ou má-fé Recurso provido para julgar improcedente a ação
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