TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o requerido ao pagamento de alimentos fixados em 30% do salário mínimo, mais 50% das despesas escolares, farmacêuticas, odontológicas e similares, sem prejuízo da exigibilidade dos alimentos pretéritos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O apelante afirma não ter sido observado o binômio necessidade/possibilidade, uma vez que suas condições financeiras não o permitem arcar com o quantum fixado na sentença.
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