TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESDOBRAMENTO DA CONDUTA E UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO DEMONSTRADOS.
Indeferido na origem pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, por ausência do liame subjetivo entre os crimes praticados. Insurgência defensiva, com alegação de preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 71. Ausência de elementos a indicar que os delitos subsequentes tenham sido praticados em desdobramento da conduta inicial, aproveitando-se o agente, na prática dos fatos criminosos seguintes, das mesmas condições de oportunidade apresentadas no fato antecedente, de modo a configurar a continuidade delitiva. Vítimas, circunstâncias dos crimes e datas distintas. Mera reiteração criminosa. Aplicação da teoria mista. Precedentes. Agravo defensivo não provido
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