TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE.
Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou os delitos descritos na denúncia. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Os delitos e contravenções penais praticadas com violência contra mulher não admitem a aplicação do princípio da pacificação social, devido a expressiva ofensividade da conduta, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e pela lesão jurídica causada, sob pena de se desvirtuar toda a ação afirmativa por detrás da Lei Maria da Penha. Tendo em vista que a conduta do réu ocasionou a debilidade permanente de membro, sentido ou função da vítima, a desclassificação da conduta imputada ao réu para aquela prevista no CP, art. 129, caput.
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