TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E IRREGULARIDADE FORMAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM JULGAMENTOS ANTERIORES. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE PERMITA REFORMULAR O EXAME DA MATÉRIA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.
Desde logo, verifica-se que as questões ventiladas já foram objeto de apreciação pelo Juízo de origem e por esta Câmara, quando do julgamento de apelação anteriormente interposta, tendo o acórdão transitado em julgado. Trata-se de matéria já superada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, inexistindo qualquer fato novo que possibilite reformular o seu exame.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito