TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. AÇÃO DE REGRESSO. PRESUNÇÃO DE CULPA. CONFIRMAÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.
Incontroverso restou nos autos o acidente noticiado pela autora, envolvendo o veículo de seu segurado e o veículo descrito na inicial.Pelo relato do acidente, constante do boletim de ocorrência de fls. 45/46, o motorista do veículo de posse do réu foi responsável pela colisão, pois colidiu na traseira do veículo segurado que encontrava-se a sua frente. Não há causas de isenção de responsabilidade na espécie.
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