TJSP. APELAÇÃO.
Determinação do Tribunal de Contas do Estado de restituição a Município de Batatais de cento e vinte e oito mil reais, por falta de comprovação das despesas. Anulação. Fundação que desenvolve projetos com o Município. Prestação de contas insuficiente, faltando documentos que comprovassem despesas de janeiro a setembro de 2012. Documentação complementar apresentada com o recurso administrativo que supriu a falta. Situação reconhecida pelo próprio Tribunal de Contas. Contudo, a decisão do órgão de controle apenas excluiu a multa imposta. Comprovadas as despesas, não pode subsistir a determinação de restituição dos valores, que cumpre afastar. Recurso provido, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios em doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de cento e vinte e oito mil reais
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