TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CDRJ - SERVIÇOS PORTUÁRIOS. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. COBRANÇA DE IPTU. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, RECONHECENDO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSENCIA DE ESPECIFICIDADE DOS IMÓVEIS CONTEMPLADOS. COISA JULGADA. DECISÃO QUE RESSALVOU O DIREITO DE TRIBUTAR CASO O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA ESTEJA SENDO EXPLORADO POR TERCEIRO PARTICULAR (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO). APLICAÇÃO DOS TEMAS 385, 437 E 881 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Autora, concessionária de serviço portuário obteve a imunidade tributária de IPTU sobre seus imóveis situados no Município de Angra dos Reis. Trânsito em julgado da decisão. Decisão agravada que ressalvou os imóveis de propriedade da agravante que estejam sendo usados por terceiro particular (pessoa jurídica de direito privado). Imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, não se estende a empresa privada, arrendatária de imóvel público, que explora atividade econômica com fins lucrativos (Tema 385 do STF) ou cedido a pessoa jurídica de direito privado (Tema 437 do STF). Decisões proferidas em sede de repercussão geral que interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações tributária, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo» (Tema 881 do STF). Coisa julgada sobre tributos recolhidos de forma continuada, que perde automaticamente seus efeitos caso o Tribunal se pronuncie em sentido contrário. Produção de efeitos que se mantém enquanto perdurar o contexto fático e jurídico que justificou a decisão, de modo que, em havendo alteração, os efeitos da decisão anterior deixam de ser produzidos. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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