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DOC. 523.0935.3044.1568

TJMG. HABEAS CORPUS - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE AMEAÇA DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO. - O

Habeas Corpus é ação constitucional destinada à tutela da liberdade de locomoção, não podendo ser utilizado, em regra, como sucedâneo recursal para impugnação de medidas patrimoniais. - A indisponibilidade de bens não configura constrição direta ao direito de ir e vir, afastando, no caso, o cabimento do remédio heroico. - A análise da procedência dos bens acautelados pelo juízo de origem demanda dilação probatória, inviável na via estreita do Habeas Corpus. - Ausente demonstração de insurgência da defesa por meio da via própria, revela-se prematura a impetração do writ, sob pena de supressão de instância. - Impetração não conhecida.

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