TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO APELO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1.
Nos termos do CLT, art. 899, § 10, « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial». 2. No caso, a ré encontra-se em recuperação judicial. Todavia, a ela cabia o recolhimento das custas processuais, uma vez que a isenção em tal hipótese somente alcança o depósito recursal. 3. Portanto, mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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