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DOC. 523.3058.6506.6181

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO POR SUSPEITA DE FRAUDE - ADQUIRENTE NÃO CIENTIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PREVALÊNCIA A

responsabilidade das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Cancelamento unilateral de voo por suspeita de fraude, sem prévio aviso ao consumidor constitui falha na prestação do serviço de transporte a ensejar ilícito indenizável nas esferas material e moral. O arbitramento da indenização por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. A falta de excesso na quantificação impede redimensionamento da cifra arbitrada.

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