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DOC. 523.3449.1251.9663

TJRJ. DIREITOCIVILEPROCESSUALCIVIL. AGRAVODEINSTRUMENTO. PLANODESAÚDECOLETIVO. TUTELADEURGÊNCIA. DESCUMPRIMENTODEOBRIGAÇÃODEFAZER.BLOQUEIODEVALORESVIA SISBAJUD PARAGARANTIADETRATAMENTODEMENORCOMTRANSTORNODOESPECTROAUTISTA. RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.I.CASOEMEXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão queindeferiu o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, formulado em ação de obrigação de fazer cumulada comindenizatória, ajuizada por representante de menor portadorde Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando àefetivação de decisão que antecipou os efeitos da tutela, determinando à operadora de plano de saúde a manutençãodo contrato nos termos vigentes, mediante contraprestação.O pedido de bloqueio decorre do reiterado descumprimentoda decisão judicial, apesar da imposição de multa, suamajoração e advertência quanto à possibilidade de arresto devalores.II.QUESTÃOEMDISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível obloqueio de valores via SISBAJUD nas contas da operadorade plano de saúde diante do reiterado descumprimento dedecisão judicial, que determinou a manutenção de plano desaúde ativo para menor em tratamento multidisciplinar, nostermos do contrato vigente.III.RAZÕESDEDECIDIRAI 0017461-09.2025.8.19.0000-LDes. Fernando Cerqueira Chagas1

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