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DOC. 523.3675.8691.9287

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. 1)

Demanda na qual o Autor requer a regulamentação de visitas de sua filha. Inconformismo do genitor quanto a não autorização do pernoite, bem como quanto à falta de especificação dos horários de retirada e devolução da filha nas datas comemorativas, e com relação à divisão das férias. 2) Menor com apenas 03 anos de idade. Extensão da convivência que deve ocorrer de forma gradual e progressiva, conforme seu crescimento. 3) Melhor interesse da criança. Ações de guarda trazem implícita a cláusula rebus sic stantibus, de modo que é possível a modificação futura da guarda ora estabelecida, quantas vezes se fizerem necessárias, se demonstrados fatos supervenientes. 4) Criança que atualmente convive com o pai durante apenas duas horas por semana. Necessidade de ampliação da quantidade de tempo para, depois, fixar o pernoite. Mudança drástica na rotina do menor que não se mostra indicada. 5) Reforma da sentença, para especificar os horários do regime de convivência nas datas comemorativas, assim como a divisão dos períodos das férias escolares bem como para estabelecer que, após 06 meses na nova convivência, será permitido o pernoite. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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