TJSP. Habeas Corpus - Resposta à acusação - Inteligência do art. 396 e seguintes do CPP - Constrangimento ilegal excepcionalmente caracterizado O cumprimento do disposto no art. 396 e seguintes do CPP é essencial ao exercício do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Mencionado dispositivo estabelece, em seu § 2º, que, caso não seja «apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias"
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