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DOC. 523.3993.2400.2305

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO.

Município de Guaraçaí. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do Município. Parcelamento do solo em desacordo com o disposto na Lei 6.766/79. Ausência de equipamentos básicos prescritos pela lei no art. 2º, §§4º e 5º. Responsabilidade da loteadora em implementar as infraestruturas necessárias, que não foram promovidas pelos proprietários do imóvel rural em questão. Ausência de adoção de providências pelo Município a fim de coibir o loteamento clandestino. Poder-dever do município de fiscalizar ocupações irregulares em seu território. Responsabilidade do ente prevista no art. 30, VIII da CF. Exegese dos arts. 38 e 40 da Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Omissão do dever legal de fiscalização configurada. Supostos obstáculos ao cumprimento das obrigações do Município não comprovados. Extensa prova documental da inação. Prazos. Possibilidade de reavaliação em sede de cumprimento de sentença, mediante justificativa razoável e comprovada. Sentença mantida. Recurso desprovido

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