TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO: NÃO OCORRÊNCIA - INTUITO PROTELATÓRIO - ABUSO DE DIREITO: MULTA.
1. A decisão de questão em sentido contrário à pretensão recursal impede que se caracterize omisso o julgado e desafia recurso de outra espécie. 2. Sem omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material na decisão recorrida, é de se negar provimento aos embargos de declaração. 3. Se o embargante lastreia suas alegações em contrariedade flagrante com os fatos processuais, em manifesto intuito protelatório, incorre em situação de abuso do direito de recorrer e, por isso, cabível aplicar-lhe multa.
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