TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Aquisição de veículo «zero quilômetro» por pessoa jurídica. De acordo com a jurisprudência do STJ, «é solidária a responsabilidade do fabricante e da concessionária do veículo por vício do produto, podendo o consumidor acionar qualquer um dos coobrigados» (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. Quarta Turma. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 05.06.23). Defeito que tornou o automóvel imprestável. Vício não sanado em 30 dias. Aplicação do art. 18, § 1º do CDC. Ausência de ofensa à honra objetiva da autora. Dano moral não caracterizado. Aplicação da Súmula 343/STJ. Recursos parcialmente providos.
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