TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão de primeira instância que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ora agravante se abstenha de cancelar o contrato de plano de saúde da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por cada descumprimento. Pleito de reforma. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Apólice coletiva de até 29 vidas. «Falso coletivo". Rescisão unilateral inidônea. Lei 9.956/98, art. 13. Precedente do C. STJ e desta C. Câmara. Astreintes. Arbitramento razoável e proporcional. Obrigação de simples execução. Decisão mantida. Recurso não provido
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