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DOC. 523.5669.0485.1238

TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 129, §13, do CP, nos moldes da Lei 11.340/2006. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos, pelas declarações prestadas pela vítima em sede policial, pelo laudo de exame de lesão corporal e prova oral produzida em juízo. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o seu depoimento prestado em juízo. Tese defensiva exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, incapaz de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Manutenção do decreto condenatório. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Manutenção da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. Substituição por restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência doméstica contra a mulher. Impossibilidade. Súmula 588/STJ. Suspensão condicional da pena. Prazo que ultrapassa valor mínimo. Ausência de regular fundamentação apta a justificar o incremento efetuado. Redução da duração do mesmo para 2 anos. Provimento parcial do recurso. Readequação do período de prova do sursis.

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