TJSP. EXECUÇÃO PENAL.
Decisão de regressão do sentenciado ao regime semiaberto, diante de notícia de cometimento de novo delito, com fundamento nos arts. 118, I e 50, V, ambos da LEP. Mais do que o descumprimento de condições impostas no regime aberto, a hipótese dos autos configura a falta grave prevista no art. 52, «caput», primeira parte, da LEP. Desnecessidade de «trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato» (Súmula 526, do C. STJ). Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido.
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