TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspensão da negativação do nome do autor em cadastro de inadimplentes. O agravante sustenta que a cobrança das mensalidades é indevida, pois decorre de serviços educacionais não prestados em razão da colação de grau antecipada autorizada pela Portaria MEmenda Constitucional 383/2020. Requisitos legais para o deferimento do pedido presentes. A probabilidade do direito está demonstrada pelo fato de que a cobrança impugnada decorre de um termo de confissão de dívida relacionado a serviços educacionais não prestados, pois, com a colação de grau antecipada, as disciplinas contratadas não foram ministradas integralmente. O perigo de dano está configurado na manutenção do nome do recorrente em cadastros de inadimplentes, o que pode restringir sua capacidade financeira e prejudicar sua vida profissional, sendo medida de difícil reparação. A reversibilidade da medida está garantida, já que, caso a cobrança seja considerada devida ao final do processo, os valores poderão ser exigidos sem prejuízo irreparável à parte agravada. CPC, art. 300. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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