TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DILIGÊNCIA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RELAXAMENTO DA PRISÃO COMO MEDIDA DE DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME
1.Paciente preso temporariamente, prisão essa convolada em preventiva e denunciado com um corréu, por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 (por três vezes, sendo uma delas na forma do c/c 40, VI) e 35 c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.
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