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DOC. 523.8372.6971.6786

TJSP. Apelação. Embargos à execução. Duplicatas inadimplidas. Ausência de inépcia da petição inicial na ação de execução. Demonstração das notas fiscais protestadas e da confirmação de entrega das mercadorias na sede da empresa executada. Contrato de fomento mercantil comprovado. Improcedência da ação mantida, nos termos do art. 252 do RITSP. Recurso improvido

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