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DOC. 523.8828.8792.2343

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ - CARGO DE VIGIA - PERÍCIA - CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PERIGOSA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDA. A

competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas de até 60 intervalos mínimos, podendo o magistrado declinar de ofício para a Justiça Comum quando verificada a necessidade de prova pericial complexa, independentemente de requerimento das partes. Tendo a parte sido intimada para apresentação de quesitos periciais, bem como para especificar as provas que pretendia produzir, não há cerceamento de defesa. Constatado que a parte autora participou da realização da prova pericial, não há nulidade decorrente da ausência de intimação formal para acompanhar a prova.

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