TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DENUCIAÇÃO DA LIDE. CPC, art. 125. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - A
denunciação da lide tem lugar quando o réu, por força de lei ou de contrato, tem direito ao ressarcimento da importância que eventualmente for condenado a pagar ao autor.
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