TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. 1.
No caso dos autos, a penhora sobre imóveis cujo domínio útil de imóveis integrantes do patrimônio da União não implica, necessariamente, na declinação de competência e remessa dos autos à Justiça Federal. Inaplicabilidade da Súmula 150/STJ. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
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