TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATOS PRATICADOS POR EX-COLEGA DE TRABALHO, FORA DO AMBIENTE LABORAL - MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO DO FEITO - CPC, art. 315 - PREJUDICIALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. I-
Em que pese a situação de que trata os autos decorrer da condição das partes de terem sido colegas de trabalho, em que o réu era superior hierárquico da autora, é certo que não se trata de ação indenizatória envolvendo a relação de trabalho em si - relacionada a atos inerentes a hierarquia existente entre as partes -, para que se possa falar na competência da Justiça do Trabalho. II- Considerando que a causa de pedir da ação não remonta à relação empregatícia, tratando-se de ação de indenização proposta contra colega de trabalho, deve ser conhecida e julgada pela Justiça Comum Estadual. III-Descabida a alegação do agravante de que deveria ser determinada a suspensão do processo cível, com base no CPC, art. 315, quando inexiste questão prejudicial externa a ser tratada em processo penal.
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