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DOC. 524.0316.7914.6485

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALOR DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONTE AO DOBRO DO MONTANTE EXEQUENDO - EXTINÇÃO DO FEITO - INVIABILIDADE - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - CPC, art. 292, § 3º - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

É pacífico o entendimento de que, nos embargos à execução, quando há impugnação à totalidade do débito, o valor da causa deve corresponder ao montante da ação executiva. No entanto, no caso em análise, além de requerer a desconstituição da relação jurídico-obrigacional e a inexigibilidade do título, o embargante pleiteia a repetição do indébito, nos termos do CCB, art. 940, razão pela qual o proveito econômico efetivamente pretendido equivale ao dobro do valor exequendo. Destarte, o equívoco na atribuição do valor da causa não justifica a extinção prematura do feito, cabendo ao magistrado corrigi-lo de ofício e determinar o recolhimento das custas complementares, conforme previsto no CPC, art. 292, § 3º.

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