TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ação ajuizada no ano de 2022, enfrentando o autor dificuldades para a localização da executada para citação - Arresto determinado para cumprimento via SISBAJUD - Ausência de qualquer resposta positiva - Instauração do incidente a pedido do exequente - Insurgência contra decisão de indeferimento liminar do pedido - Empresário individual cujo patrimônio se confunde com o da pessoa jurídica, dispensando a instauração do incidente - Possibilidade, contudo, que vem sendo admitida pela jurisprudência de instauração do incidente, por analogia, quando a pretensão do credor é a de incluir no polo passivo da execução o «sócio oculto», a quem se imputa a administração de fato da sociedade empresária - Fatos relacionados pelo exequente, que ao menos em princípio, revelam indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial - Hipótese contemplada, em tese, no art. 50 do Código Civil - Incidente que deve ter regular processamento, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC - Decisão Reformada - Recurso provido
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