Carregando…

DOC. 524.0840.8340.4195

TJSP. Apelação Criminal. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo na modalidade equiparada (art. 311, §2º, III, do CP). Concurso formal. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Réu preso em flagrante, na posse de veículo objeto de roubo, com as placas adulteradas, horas depois do crime antecedente. Confissão parcial. Prova segura. Dolo evidenciado. Conjunto probatório demonstrou que o acusado sabia, ou ao menos devesse saber, que as placas estavam adulteradas. Delitos consumados. Condenação mantida. Dosimetria preservada. Penas-base fixadas acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Confissão espontânea reconhecida apenas com relação à receptação. Concurso formal mantido em razão da resignação da acusação. Penas de multa somadas, nos termos do CP, art. 72. Regime prisional inicial semiaberto mantido, sob pena de reformatio in pejus. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito