TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INSTRUMENTO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não se insurgiu especificadamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, quando da interposição do Agravo de Instrumento. Incensurável, portanto, a aplicação do item I da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul - SERGS, com fundamento na Súmula 219/TST, III. Agravo conhecido e não provido, no tópico .
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