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DOC. 524.2381.0172.4604

TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva e ministerial. Preliminar. Nulidade pela ausência de intimação do acusado para ciência da sentença condenatória. Tentativa frustrada de intimação do acusado. Intelecto do e. STJ que, em se tratando de réu solto, basta a intimação da d. Defensoria Pública. Preliminar que se rejeita. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, termos de declaração, bem como pela prova oral produzida em Juízo. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa. Ausência de contraprovas capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Dosimetria da pena. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena-base mantida como pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 03 (três) meses de detenção. Extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena imposta. Manutenção. Extinção do valor mínimo arbitrado a título de reparação de danos da vítima. Inconformismo Ministerial. Requerimento expresso na denúncia. Inteligência do repetitivo, tese no. 983/STJ. Efeito da condenação de efeitos cíveis que não se confunde com sanção penal. Acolhimento. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo defensivo. Provimento do apelo ministerial.

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