TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. COMÉRCIO ELETRÔNICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Ação proposta pela consumidora em face da fornecedora em razão da não entrega do produto. Pretensão procedente em primeiro grau. Inconformismo da ré. DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO. Demanda que se submete aos ditames do CDC. Facilitação da defesa do consumidor em juízo. Fornecedora que não comprovou a entrega do produto, como lhe competia, a tanto não se prestando a tela sistêmica apresentada de forma unilateral e isolada, sem a qualificação do receptor ou indicação do endereço. Apelada que não teria condições de demonstrar que o produto não foi entregue, tratando-se de prova absolutamente negativa, dita diabólica. Necessidade de reembolso do valor pago. Conta bloqueada após a reclamação da consumidora. Estorno não realizado. Concessão de vale-presente no valor da mercadoria mais de um ano após a compra e quando a ação já tramitava há meses. Medida insuficiente para reparar os danos causados. Condenação mantida. DANOS MORAIS. Inaplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre. Ausência de comprovação de que a autora tenha despendido parte substancial de seu tempo para solucionar o problema, uma vez que foram realizados apenas dois contatos com a apelante, pela internet. Fornecedores que não podem ser responsabilizados por danos extrapatrimoniais todas as vezes que houver algum embaraço no processo de compra e venda, cuja solução demande simples contato ou enseje reclamação por parte do consumidor. Lesão extrapatrimonial não verificada. Sentença reformada, no ponto. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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