TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS DEVIDAMENTE FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. O alimentante é pessoa humilde, assistido pela Defensoria Pública, com salário comprovado nos autos de R$ 1.831,16, sem bens, imóveis ou veículo. Logo, a majoração pretendida para 20% para 25% da remuneração poderia afetar a sua subsistência. Outrossim, a apelação pugna um aumento dos alimentos de apenas 5%, o que demonstra a razoabilidade do valor fixado em sentença, que não se mostra teratológico. Recurso desprovido.
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