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DOC. 524.5411.7230.4942

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «responsabilidade subsidiária» e «benefício de ordem em relação aos sócios da empregadora», pois o vício processual detectado (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Tampouco merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «indenização por dano moral» em razão do óbice da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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