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DOC. 524.5524.6862.0269

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO. REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS. EXECUÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA. INADIMPLÊNCIA. DECADÊNCIA DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES (DIREITO SANCIONADOR). CONFIGURAÇÃO. ART. 2º, DA LEI ESTADUAL 21.735/2015. INVIABILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO COM FUNDAMENTO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1.

O direito da Administração Pública Estadual em exercer o dever de fiscalização para apuração de infrações administrativas ou contratuais e aplicar as penalidades cabíveis decai em cinco anos contados do conhecimento do ato ou fato pela autoridade competente. Esse dever é considerado exercido com a notificação do interessado acerca da lavratura do auto de infração/fiscalização ou apuração (art. 2º, da Lei Estadual 21.735/2015).

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