TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DECOTE - INVIABILIDADE - REGIME FECHADO - ABRANDAMENTO - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no CP, art. 129, § 13º, não há que se falar em absolvição. Nos delitos que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima é de suma importância para a elucidação dos fatos, sendo suficiente para alicerçar o decreto condenatório, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Se comprovado nos autos que a vítima estava grávida no dia dos fatos e que o apelante tinha ciência dessa condição, deve ser mantida a valoração negativa das consequências do crime. Embora a pena aplicada não tenha ultrapassado o limite de quatro anos, a imposição do regime prisional mais grave deve ser mantida, pois o apelante, além de reincidente, ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis. O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.
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