TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - INÉPCIA DO PEDIDO - RECONVENÇÃO - VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO - CUSTAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA - MORA DO COMPRADOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - TERMO INICIAL.
A aplicação de multa contratual pressupõe previsão expressa no instrumento, sendo vedado ao julgador criar penalidades não pactuadas pelas partes. O pedido de indenização por danos morais desacompanhado de fundamentação adequada na petição inicial caracteriza inépcia do pedido, sendo vedada a inovação em sede recursal. A ausência de indicação do valor da causa na reconvenção não enseja sua inépcia quando possível aferir o montante pelos elementos da própria peça, mormente quando não oportunizada emenda à inicial. O deferimento da gratuidade judiciária aos reconvintes abrange todas as despesas processuais, incluindo às custas da reconvenção. A mora configura-se a partir do inadimplemento da obrigação, incidindo correção monetária desde o vencimento e juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
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