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DOC. 524.7369.5201.3953

TJRJ. Remessa Necessária/Apelação. Saúde. Pretensão de realização de exame de ressonância magnética. A sentença confirmou a decisão que antecipou os efeitos da tutela, isentou os réus das custas, condenou-os, solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEJUR, no valor de R$350,00. Apela o Município requerendo o afastamento de sua condenação, sustentando que não é o único responsável pelo fornecimento de exames e medicamentos, mas também os Estados e a União. Direito constitucional à saúde que deriva dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios. Isenção legal do Estado quanto ao pagamento de taxa judiciária e custas e, do Município, somente em relação a estas últimas, consoante previsto na Lei 3350/99, art. 17, IX. Condenação da municipalidade ao pagamento de taxa judiciária, nos termos do verbete sumular 145 do TJRJ e Enunciados administrativos 42 e 44, editados pelo Fundo especial do TJRJ. Honorários advocatícios devidos somente pelo Município em favor do CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Estado do Rio de Janeiro com exclusividade. Impossibilidade de condenação do Estado na verba honorária. Confusão. Art. 381 do CC. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO

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