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DOC. 524.7462.6611.3380

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 1.

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que pretende o autor seja a ré compelida a autorizar o tratamento descrito no laudo médico, além de objetivar indenização pelos danos morais que alega ter experimentado. 2. O medicamento pleiteado, Cloridrato de Escetamina, tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e o tratamento para depressão faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), como um dos procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde, por se tratar de medicação hospitalar, com supervisão de um profissional de saúde capacitado para sua administração. Precedentes. 3. Outrossim, havendo divergência entre a prescrição do médico responsável pelo atendimento e o plano de saúde, a escolha cabe ao profissional. Enunciados 340 e 211 do TJRJ. 4. Falha na prestação do serviço que se evidencia, não tendo a apelante se desincumbido do ônus probatório que lhe competia, a teor do disposto no art. 373, II do CPC/2015. 5. Danos extrapatrimoniais delineados. 6. Quantum razoável e proporcional, não merecendo redução. Inteligência do Súmula 343 desta Corte. 7. Honorários advocatícios fixados no patamar máximo, restando inviável a majoração em sede recursal. 8. Sentença mantida. 9. Desprovimento do recurso.¿.

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