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DOC. 524.9352.8334.4373

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. 1ª RECURSO DE APELAÇÃO - MP: DOSIMETRIA DA PENA - APLICAÇÃO DA REGRA DO «CONCURSO MATERIAL DE CRIMES» - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 2ª RECURSO DE APELAÇÃO - DEFESA: ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO CONCRETA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - CONCESSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS APREENDIDOS - PEDIDO PREJUDICADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRETENSÃO DESCABIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - RECURSO DESPROVIDO. 1ª

Recurso de Apelação - MP: 1. Conforme regra do «Concurso Material de Crimes», prevista no CP, art. 69, «Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido". Diante disso, por meio desse sistema, verificado que os agentes praticaram mais de uma infração penal, as penas as quais estes restaram condenados devem ser aplicadas individualmente, por meio do critério trifásico, e, em seguida, todas elas devem ser somadas. 2. Recurso provido. 2ª Recurso de Apelação - Defesa: 1. Se a autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, somados ao modo como os entorpecentes se encontravam acondicionados e circunstâncias que envolveram a ação, não há que se falar em absolvição dos Apelantes. 2. Comprovada a apreensão da arma de fogo com a numeração suprimida na casa de dois dos acusados e, não tendo a defesa demonstrado qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo dessa circunstância, há de ser mantida a r. sentença que os condenou. 3. Demonstrado pelas provas colhidas que os agentes estavam associados, de forma estável e permanente, com franca divisão de tarefas, para a consecução do crime de Tráfico de Drogas, inadmissível a absolvição pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. 4. Incabível a incidência da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º quando é possível se extrair dos autos a dedicação dos agentes às atividades criminosas. A condenação pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 é incompatível com o tráfico privilegiado, pois indica que o agente se dedica às atividades criminosas. 5. Está predicada a análise de restituição dos objetos apreendidos - veículo automotor e aparelho de celular - quando não decretado o perdimento deles na origem, sendo omissa a Sentença nesse sentido e não tendo o Ministério Público apresentado recurso quanto a este ponto, transitando em julgado essa parte da decisão. 6. Demonstrado que os valores apreendidos eram provenientes das atividades ilícitas exercidas pelos agentes e não havendo a comprovação satisfatória que a sua totalidade, ou parte dele, era proveniente de rendimentos lícitos, a manutenção do seu perdimento é de rigor, nos termos do art. 91, II, «a» e «b», do CP e Lei 11.343/2006, art. 63. 7. Mantidas as circunstâncias que justificaram a decretação da prisão preventiva dos recorrentes que responderam ao processo com a liberdade restrita, por presentes os requisitos e pressupostos dos arts. 312 e 313, I, ambos do CPP, não há que se falar em concessão do direito de recorrer em liberdade. 8. Recurso desprovido.

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