Carregando…

DOC. 525.0252.2696.9715

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERESSE PROCESSUAL

Como se extrai dos autos, a Ação Civil Pública foi proposta com vistas à proteção de interesse coletivo, a fim de que «a empresa se abstivesse de contratar trabalhadores em caráter temporário para atividades ordinárias», pretensão que não detém a natureza de direito individual heterogêneo alegada pela Agravante. Além disso, o meio eleito é próprio para a proteção do interesse indicado, não havendo como se cogitar de ausência de interesse processual na hipótese. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A obrigação de não fazer imposta pelo Eg. TRT de origem fundamentou-se nas provas produzidas nos autos, à luz das quais concluiu que a Requerida contratou número excessivo de empregados temporários em situações não previstas na legislação de regência. Tais premissas não podem ser alteradas, nos termos do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA O acórdão regional entendeu que a contratação de trabalhadores temporários não ocasionou prejuízo à coletividade, ressaltando que os contratados nessa condição foram posteriormente efetivados pela empresa. A situação descrita não justifica, por si só, a imposição de reparação por dano moral coletivo. A alteração do decidido somente seria possível mediante o reexame das circunstâncias fáticas, procedimento vedado a esta Eg. Corte Superior na forma da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito