TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 171, DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO NO PRAZO.NÃO HOUVE DECADÊNCIA.
Pretensão de trancamento da ação penal, pela decadência do direito de representação. Impossibilidade. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida quando demonstrada a atipicidade da conduta, causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova de autoria. Precedentes. Notícia crime apresentada em 12/07/2022. Manifestação da lesada em ver o agente processado, dispensando-se, assim, a representação formal. Não há prova cabal da data na qual a lesada teve conhecimento do fato, mas segundo consta na noticia crime e documentos acostados, teria ocorrido em meados de março de 2022. Não se verifica a alegada decadência, causa de extinção de punibilidade (art. 107, IV do CP) ao direito de representação por parte da lesada, pois a notícia crime, ou a manifestação expressa da lesada através de seu representante legal de instaurar o inquérito policial para apurar os fatos, ocorreu menos de seis meses do conhecimento dos fatos - art. 38 Código De Processo Penal. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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